Conforme a Lei da propaganda eleitoral da internet “ A divulgação de propaganda e de imagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços”. Esta e outras regras fazem parte da campanha pela internet que esta valendo para o pleito de 2016 (art,. 23, § 3° - Capitulo IV - TSE). Nesta eleição as mídias sociais vão fazer diferença. É a vez da internet. Você sabe trabalhar profissionalmente com elas aproveitando todos os seus recursos? Consulte a Sete Eleições: www.seteeleicoes.com
quinta-feira, 7 de julho de 2016
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